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Terça-Feira, 14 de agosto de 2018
O Simeam está estudando através de uma assessoria jurídica contratada para realizar ações coletivas para os médicos do Amazonas a ação de Abono de permanência que consiste no reembolso da contribuição previdenciária devida pelo servidor que cumpre os requisitos para a aposentadoria, mas que prefere continuar em atividade.
A Emenda Constitucional 41/03 extinguiu a isenção previdenciária e a transformou em abono de permanência. Só há abono permanência por idade se completada idade até 30/12/03 (homem 65 e mulher 60), acrescido de tempo de contribuição (homem 30 anos e mulher 25 anos) e demais requisitos.
Terça-Feira, 13 de janeiro de 2015
O Sindicato dos Médicos do Amazonas comunica à categoria que o boleto para contribuição sindical, exerc&iacu...
Segunda-Feira, 22 de dezembro de 2014
Após divulgação do ofício recebido da Semsa informando que paga normalmente o adicional de insalubridade dur...
Quinta-Feira, 27 de novembro de 2014
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, foi eleito na última quinta-feira ...
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