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Segunda-Feira, 18 de abril de 2022
Os profissionais médicos do sistema de saúde do Amazonas, que atuaram ou atuam no combate ao coronavírus tem direito ao recebimento de adicional insalubridade em grau máximo por conta do alto risco de contágio nos ambientes hospitalares.
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, reconheceu o direito trabalhista após o Sindicato dos Médicos do Amazonas (SIMEAM) ajuizar ação civil pública com base na Portaria nº 485 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho.
Além de reconhecer o direito dos trabalhadores, o magistrado informa em sua decisão que os profissionais devem requerer ao direito individualmente. Para tanto o presidente do SIMEAM, Dr. Mario Vianna, solicitou a Assessoria Jurídica da entidade que faça um planejamento para otimizar as ações indenizatórias a favor dos médicos.
“Pretendemos oferecer também, suporte jurídico aos demais sindicatos da saúde, interessados em ingressar na Justiça para requerer o benefício”, acrescentou o presidente do Sindicato dos Médicos.
Texto: Alan Charles Chaves.
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