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JURÍDICO DO SIMEAM OBTÉM REJEIÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA MÉDICO ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO

Quinta-Feira, 25 de novembro de 2021

A assessoria jurídica do SIMEAM (Sindicato dos Médicos do Amazonas) obteve mais uma vitória em defesa da classe médica do Amazonas. Um profissional acusado de homicídio qualificado por suposto erro médico foi absolvido da acusação após procurar a assessoria jurídica do sindicato.

A Justiça acolheu a tese apresentada pelo jurídico do SIMEAM porque a peça acusatória não descreveu com detalhes a suposta conduta negligente do profissional da saúde. “Segundo o Magistrado, o Ministério Público apresentou acusação que não cumpriu com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal” explica o assessor jurídico do SIMEAM, Dr. Edgar Portela.

Após analisar os autos, o Magistrado destaca “Constata-se que a denúncia oferecida é dotada de elevado grau de abstração, limitando-se a atribuir ao réu o delito de homicídio culposo resultante da inobservância de regra técnica de profissão, sem, contudo, descrever qualquer fato concreto que evidenciasse tal atuação de forma delituosa, ou seja, ausente a especificação de como e em que momento o réu teria agido de forma negligente, imprudente ou imperita no exercício de seu ofício, ou de que forma teria contribuído para a prática da conduta narrada na peça acusatória de maneira a garantir o contraditório e a ampla defesa”.

Em sua decisão, o Magistrado esclarece que “o devido processo legal, constitucionalmente garantido, deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao acusado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada”.

Por todo o exposto, o Juiz de Direito reconheceu a nulidade da decisão que recebeu a exordial acusatória e REJEITOU A DENÚNCIA, com fundamento, no artigo 395, I, do Código de Processo Penal.

 

Texto: Alan Charles Chaves.

 

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