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Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Simeam (Sindicato dos Médicos do Amazonas) contra o Governo do Estado e a direção do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) São Raimundo, mantendo a liminar anteriormente deferida.
O Sindicato dos Médicos ingressou com o mandado de segurança após receber denúncias sobre a emissão do comunicado interno nº 004/2020, assinado pela diretora do SPA São Raimundo, informando que não aceitaria atestados médicos superiores a 01 (um) dia de afastamento expedidos pelos médicos plantonistas ou diaristas da unidade. Em caráter liminar, a Justiça derrubou o ato expedido pela direção.
Na decisão, a juíza de direito argumenta “quem tem autonomia para prescrever quantos dias o paciente deve se manter afastado é o médico que realiza o atendimento, não podendo se admitir que uma medida administrativa limite o poder de decisão do médico. Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar deferida, no sentido de anular o Comunicado Interno nº 004/2020”.
O presidente do Simeam, Dr. Mario Vianna comemorou a decisão e disse que a vitória é o resultado de um sindicato atuante. “Não podemos permitir que gestores públicos exerçam de forma exorbitantes suas prerrogativas. Estamos de olho, fiscalizando e sempre dispostos a receber as denúncias dos profissionais que estão na linha de frente” afirma.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública abre um precedente muito importante para a classe médica no que se refere à impossibilidade da ingerência do Estado no exercício profissional. O Simeam é protagonista na emissão de jurisprudência inédita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em prol da classe médica.
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